a tese
A busca e apreensão autorizada por Alexandre de Moraes contra a fonte de um blogueiro maranhense que investigava Flávio Dino violou o sigilo de fonte garantido pela Constituição, e é sintoma de um Supremo que virou parte e não árbitro; Pedro Doria defende que só a defesa do princípio (mesma regra para todos, inclusive o adversário) protege qualquer um quando o poder muda de lado.
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sim
é análise densa e bem argumentada sobre o sigilo de fonte, a captura do STF e o inquérito das fake news, tema de relevância direta para o interesse do Bruno em política brasileira e que rende uma análise avulsa sobre o princípio jurídico versus o placar partidário.
O que foi dito
- Em 10 de março de 2026, em São Luís, a PF apreendeu celulares, HD e notebook do blogueiro Luiz Pablo (grafia incerta), que publicava reportagens sobre carros oficiais do Tribunal de Justiça e do governo do Maranhão supostamente usados por Flávio Dino, ministro do STF e ex-governador do estado.
- A investigação não mirava as reportagens, mas suposta perseguição (art. 147A do Código Penal), com a tese de que o trabalho seria caçada a um ministro do Supremo, e foi autorizada por Alexandre de Moraes.
- Em 11 de agosto de 2026, ao abrir o notebook e acessar o WhatsApp Web espelhado, a PF identificou Raimundo Cutrim (grafia incerta; delegado aposentado da própria PF e ex-secretário no Maranhão) como a fonte que repassava informações e imagens; Moraes então determinou busca e apreensão contra Cutrim e contra o advogado Diogo Diniz Lima (grafia incerta), com aval da PGR e menção a possível conexão com o inquérito das fake news.
- Doria enquadra o caso como quebra de sigilo de fonte (art. 5º, XIV, da Constituição) e argumenta que a garantia protege menos o repórter e mais o servidor subordinado que denuncia, que só fala se tiver certeza de que ninguém baterá em sua porta.
- O outro lado: perseguir é crime, ministro tem direito à segurança, Dino pediu ampliação de proteção e alega perseguição no Maranhão, e sua assessoria nega uso irregular dos carros (blindado cedido pelo TJ a pedido da segurança do STF); ainda assim, Doria observa que a PF não achou plano, ameaça ou arma, achou uma conversa, ou seja, a fonte.
- Doria traça o paralelo com 2019, quando Gilmar Mendes (ADPF 601) protegeu Glenn Greenwald na Vaza Jato contra investigação, decisão em que o Supremo afirmou que o sigilo da fonte impede o Estado de constranger a atuação jornalística, sem exceções; a lei e a jurisprudência não mudaram, mudou quem apanha na reportagem (antes a Lava-Jato, agora um ministro), invertendo os lados da esquerda e da direita.
- No quadro Ponto de Partida, Doria data a virada do Supremo em duas etapas: o Mensalão (2012-2014, relatoria de Joaquim Barbosa) transformou a corte em ator político, e o inquérito das fake news aberto por Dias Toffoli em 14 de março de 2019, sem objeto definido e com Moraes escolhido a dedo como relator, tornou o tribunal parte, investigador e juiz ao mesmo tempo, algo validado pelo próprio Supremo por 10 a 1 (só Marco Aurélio, já fora da corte, votou contra).
- Sobre suspeição, Doria reconhece que Dino não se enquadra nas hipóteses legais (não é parente, amigo íntimo nem desafeto), mas aponta que ele relata inquérito sobre homicídio e propina no Maranhão que governou por 8 anos e já decretou prisão domiciliar contra o próprio Cutrim, num tabuleiro de alianças políticas que a regra de suspeição nunca previu.
- Doria denuncia que virou normal o presidente indicar ao STF aliados que podem julgá-lo (Lula indicou Zanin, Dino e Messias; Bolsonaro indicou Mendonça e Nunes Marques) e lê a rejeição de Jorge Messias pelo Senado (42 a 34, primeira desde 1894) não como gesto republicano, mas como o Senado reivindicando o ministro dele.
- Fecha com dado da pesquisa Meio Ideia: 42,7% dos brasileiros (86,7% entre eleitores de Flávio Bolsonaro) votariam com mais chance em candidato ao Senado que prometesse impeachment de ministros do STF, e alerta que essa erosão pode abrir caminho para um populista que passe por cima do Supremo sem precisar de golpe militar.