a tese
Rodrigo Bibo e Guilherme Nunes leem 1 Coríntios 9,19-23 para sustentar que Paulo não divide a lei em cerimonial, civil e moral, e sim contrasta dois regimes da mesma lei de Deus, a lei mosaica e a lei de Cristo, movendo-se entre judeus e gentios pelos pontos de contato entre elas.
aprofundar
talvez
A crítica à divisão tripartite e o contraste lei mosaica versus lei de Cristo interessam diretamente, e a divergência sobre o sábado é bem posta; o formato é solto e a explicação higienista de Levítico pede correção antes de aproveitar o material.
O que foi dito
- O texto é lido em quatro versões (NVI, NAA, NTLH e NVT) e a primeira dificuldade levantada é o verbo: parece que Paulo finge estar sob a lei, e Guilherme defende que fingir aqui não carrega peso moral negativo, comparando com o pai que protege o filho de uma informação.
- Ambos concordam que “os que estão debaixo da lei” no versículo 20 não é grupo distinto dos judeus, é a mesma referência, e que a lei pressuposta é sempre a mosaica.
- A tese de Guilherme é que Paulo opera pelos elementos comuns aos dois regimes (ele cita o segundo, terceiro e quinto mandamentos e o amor a Deus como resumo da Torá), praticando diante do judeu aquilo que a lei de Cristo também sustenta, sem se submeter ao regime antigo.
- Há discordância explícita e bem marcada entre os dois no caso do sábado: Bibo acha que Paulo guardaria o sábado entre judeus no templo, sabendo que o sábado dele é Cristo, e Guilherme recusa, porque o sábado deixou de ser ponto de contato.
- Eles localizam a divergência na literatura: a posição de Bibo é a de Walter Kaiser em “Cinco Pontos de Vista sobre Lei e Evangelho”, e a objeção de Guilherme é a que Douglas Moo faz a Kaiser no mesmo volume, com o limite sendo o que fere a lei de Cristo (comer carne sacrificada, sentar-se à mesa dos demônios).
- O ponto exegético central vem da tradução de Gordon Fee do parêntese “embora eu não esteja livre da lei de Deus”: existe um conceito maior, lei de Deus, com duas formas históricas, a mosaica sob Moisés como legislador e a de Cristo na nova aliança.
- A crítica à tríplice divisão da lei é o momento mais forte: nenhum autor do Novo Testamento a faz, Paulo sempre fala da lei como um todo, e Hebreus 7,12 (“mudado o sacerdócio, necessário se faz mudança de lei”) trata da lei inteira; eles observam que o próprio quarto mandamento expõe a fragilidade do esquema, com uns chamando o dia de cerimonial e a guarda de moral.
- Bibo menciona de passagem Paulo como judeu que se fez judeu, remetendo a Michael Bird e ao Paulo anômalo, e especula que o problema de visão mencionado em Gálatas seria sequela física do evento de Damasco, hipótese que ele mesmo classifica como viagem possível.
- Na aplicação eles citam Romanos 12 e a transformação da mente pelo Espírito contra a expectativa de cartilha, e Bibo invoca N. T. Wright e a ideia de improviso do ato que antecede a consumação já escrita.
- A justificativa que eles dão para as leis dietéticas e de pureza de Levítico é higiênica (saneamento do acampamento, carne de porco, camarão), leitura frágil e hoje amplamente contestada na literatura, que enfraquece justamente o argumento cristológico que eles acabaram de construir.